LINHA "REINDUSTRIALIZAR” Investimento C05-i14.01: Inovação Empresarial – PRR
Organismo responsável: Banco Português de Fomento (BPF)
OBJETIVO
Apoiar projetos de inovação produtiva e investigação & desenvolvimento (I&D) que contribuam para a reindustrialização da economia nacional, a adoção de tecnologias emergentes (como inteligência artificial) e o crescimento de startups de base tecnológica.
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, com atividade em Portugal Continental.
TIPOS DE OPERAÇÕES APOIADAS
. Inovação Produtiva: criação de novos estabelecimentos, aumento de capacidade, diversificação da produção ou alteração fundamental de processos.
. Investigação e Desenvolvimento (I&D): projetos industriais e experimentais, criação/aumento de equipas de I&D, novos produtos e serviços.
CONDIÇÕES PRINCIPAIS
. Investimento mínimo: 500.000€
. Investimento máximo: 25.000.000€
. Duração máxima: 24 meses (prorrogável até 6 meses)
. Início do investimento: até 30 de junho de 2026
. Dotação disponível: 150 milhões €
TAXAS DE FINANCIAMENTO
. Investimento produtivo: desde 30% - 40% para grandes empresas no Centro e algumas regiões
. I&D: até 80% (com majorações).
(pode ser complementado com financiamento reembolsável através do BPF)
PRAZOS DE CANDIDATURA
Fase I: 30 de setembro a 14 de novembro de 2025 (17h59)
Fase II: 14 de novembro (18h00) a 29 de dezembro de 2025 (17h59), caso exista dotação remanescente.
Mais informações e candidaturas: Recuperar Portugal – Candidaturas PRR
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com: Mónica Cardoso | 962 125 785 | monica.cardoso@aebb.pt
LINHA “ECONOMIA DE DEFESA E SEGURANÇA” Investimento C05-i14.01: Inovação Empresarial – PRR
Organismo responsável: Banco Português de Fomento (BPF)
OBJETIVO
Este aviso, integrado na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR, apoia projetos de investimento em inovação produtiva, investigação e desenvolvimento, qualificação e internacionalização relacionados com a Economia de Defesa e Segurança, com aplicações de dupla utilização (civil e militar).
BENEFICIÁRIOS
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, com atividade económica em território continental.
TIPOS DE OPERAÇÕES APOIADAS
. Inovação Produtiva: criação de novos estabelecimentos, aumento de capacidade, diversificação de produção ou alteração fundamental de processos.
. Investigação e Desenvolvimento (I&D): novos produtos, serviços e processos em níveis de maturidade tecnológica próximos do mercado (TRL ≥ 5).
. Qualificação e Internacionalização: apenas em complemento às anteriores, para digitalização, certificação e expansão internacional.
CONDIÇÕES PRINCIPAIS
. Investimento mínimo: 500.000€
. Investimento máximo: 25.000.000€
. Duração máxima: 24 meses (prorrogável até 6 meses)
. Início do investimento: até 30 de junho de 2026
. Dotação disponível: 50 milhões €
TAXAS DE FINANCIAMENTO
. Centro e algumas regiões: Grandes Empresas: 30%-40% | Médias Empresas: 40%-50% | Pequenas Empresas: 50%-60%
. Até 80% para projetos de I&D
(pode ser complementado com financiamento reembolsável através do BPF)
PRAZOS DE CANDIDATURA
Fase I: 30 de setembro a 14 de novembro de 2025 (17h59)
Fase II: 14 de novembro (18h00) a 29 de dezembro de 2025 (17h59), caso exista dotação remanescente.
Mais informações e candidaturas: Recuperar Portugal – Candidaturas PRR
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com: Mónica Cardoso | 962 125 785 | monica.cardoso@aebb.pt
LINHA “IA NAS PME” Investimento C05-i14.01: Inovação Empresarial-PRR
Organismo responsável: Banco Português de Fomento (BPF)
OBJETIVO
Apoiar micro, pequenas e médias empresas (PME) na adoção de soluções de Inteligência Artificial (IA), promovendo a transformação digital, a eficiência interna e novas formas de interação com clientes e parceiros.
BENEFICIÁRIOS
PME de qualquer forma jurídica, legalmente constituídas e certificadas pelo IAPMEI.
TIPOS DE OPERAÇÕES APOIADAS
. IA para produtividade: subscrição de software (Copilot, Gemini, Claude, etc.), assistentes virtuais, análise automática de documentos, manutenção preditiva.
. IA aplicada ao negócio: chatbots, sistemas de recomendação, previsão de vendas, análise de sentimento, otimização de inventário com IA.
CONDIÇÕES PRINCIPAIS
. Investimento mínimo elegível: 5.000€
. Investimento máximo elegível: 300.000€ por empresa (limite apoio)
. Taxa de financiamento: 75% a fundo perdido
. Prazo de execução: até 24 meses (prorrogável até 6 meses)
. Início do investimento: despesas elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2025
. Dotação disponível: 100 milhões €
DESPESAS ELEGÍVEIS
. Software e equipamentos necessários à implementação de IA
. Contratação até 2 técnicos/gestores de plataformas (máx. 80.000€/posto)
. Consultoria e formação
. Custos de validação por contabilista/ROC (até 2.500€)
PRAZOS DE CANDIDATURA
Fase I: 30 de setembro a 31 de outubro de 2025 (17h59)
Fase II: 31 de outubro (18h00) a 28 de novembro de 2025 (17h59), caso exista dotação remanescente.
Mais informações e candidaturas: Recuperar Portugal – Candidaturas PRR
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com: Mónica Cardoso | 962 125 785 | monica.cardoso@aebb.pt
SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL – COMÉRCIO E SERVIÇOS (ITI CIM Beiras e Serra da Estrela)
O Aviso tem por objetivo apoiar projetos de pequena dimensão no setor do comércio e serviços, que promovam a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas da região Beiras e Serra da Estrela, contribuindo para o emprego, modernização e resiliência das economias locais.
BENEFICIÁRIOS
Podem candidatar-se a este apoio: Microempresas e Pequenas empresas.
AÇÕES ABRANGIDAS
São elegíveis:
a) Criação de micro e pequenas empresas (menos de 5 anos de atividade).
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (com mais de 5 anos de atividade), através de aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais.
APOIOS – TAXAS DE COFINANCIAMENTO
. 50% para investimentos em territórios de baixa densidade
. 40% para investimentos nos restantes territórios
. Majoração de +10 p.p. para projetos na sub-região Beiras e Serra da Estrela (de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697))
. Despesa elegível por candidatura: entre 10.000€ e 50.000€
. Forma de apoio: Subvenção não reembolsável
DESPESAS ELEGÍVEIS
. Obras de construção/reconstrução/ampliação (até 60% do total elegível)
. Máquinas e equipamentos
. Equipamentos informáticos e software
. Certificação de produtos, registo de marcas
. Arquitetura e projetos técnicos
. Custos com CC/ROC na validação de despesa (até 1.000€)
. Custos indiretos: 5% dos custos diretos elegíveis
PERÍODO DE CANDIDATURAS
. Abertura: 24 de setembro de 2025 (18h00)
. Encerramento: 8 de janeiro de 2026 (16h00)
As candidaturas são submetidas no Balcão 2030.
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com: Mónica Cardoso | 962 125 785 | monica.cardoso@aebb.pt
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - PEQUENOS INVESTIMENTOS
Os Grupos de Ação Local (GAL) ADERES, ADRACES e PINHAL MAIOR, têm abertos avisos de concurso:
ADERES: D.1.1.1.1 — Pequenos investimentos na exploração agrícola: https://pepacc.pt/concursos-externos/pequenos-investimentos-da-exploracao-agricola-aderes/
ADRACES: D.1.1.1.1 — Pequenos investimentos na exploração agrícola: https://pepacc.pt/concursos-externos/pequenos-investimentos-da-exploracao-agricola-adraces/
PINHAL MAIOR: D.1.1.1.1 — Pequenos investimentos na exploração agrícola: https://pepacc.pt/concursos-externos/pequenos-investimentos-da-exploracao-agricola-pinhal-maior/
ADERES | ADRACES | PINHAL MAIOR | |
Área Geográfica | Aldeia de S. Francisco de Assis, Barroca, Bogas de Cima, Cortes do Meio, Erada, Lavacolhos, Paul, São Jorge da Beira, Silvares, Sobral de S. Miguel, Unhais da Serra, União de Freguesias de Bogas de Baixo e Janeiro de Cima, União de Freguesias de Casegas e Ourondo, União de Freguesias de Coutada e Barco e União de Freguesias de Peso e Vales do Rio. | Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão | Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei |
Beneficiários | Agricultores (pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola) | Agricultores (pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola) | Agricultores (pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola) |
Ações Abrangidas | Aquisição de maquinaria e equipamentos, construções agrícolas, sistemas de rega, plantações plurianuais, energias renováveis, valorização de produções locais, bem-estar animal e segurança no trabalho. | Aquisição de maquinaria e equipamentos, construções agrícolas, sistemas de rega, plantações plurianuais, energias renováveis, valorização de produções locais, bem-estar animal, segurança no trabalho. | Aquisição maquinaria e equipamentos, construções agrícolas, sistemas de rega, plantações plurianuais, eficiência energética e ambiental, valorização de produções locais, bem-estar animal. |
Taxas de Apoio | - 55 % taxa base - 60 % melhoria de rega existente - 50 % novas áreas de rega |
- 55 % taxa base - 60 % melhoria de rega existente - 50 % novas áreas de rega |
- 55 % taxa base - 60 % melhoria de rega existente - 50 % novas áreas de rega |
Limites do Projeto | Despesa elegível mínima 2.000 € e máxima 50.000€. | Despesa elegível mínima 2.000 € e máxima 50.000€. | Despesa elegível mínima 2.000 € e máxima 50.000€. |
Período de Candidaturas | 29 setembro 2025 → 14 novembro 2025 (17h00). | 15 setembro 2025 → 14 novembro 2025 (17h00). | 17 setembro 2025 → 17 novembro 2025 (17h00). |
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com o Departamento Inovação e Competitividade Empresarial: 272 340 250 | dice@aebb.pt
INVESTIMENTO PRODUTIVO AGRÍCOLA – MODERNIZAÇÃO | MULTISSETORES (2º Concurso)
AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025
O presente aviso tem como objetivo apoiar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas no continente. Destina-se a apoiar investimentos nas explorações agrícolas, tanto no setor pecuário como vegetal.
. São apoiados investimentos em plantações, equipamentos, alfaias e ainda em construções.
. São igualmente apoiadas infraestruturas mais modernas e eficientes, fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade das explorações.
. Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário.
BENEFICIÁRIOS E ÁREA DE APLICAÇÃO
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola em Portugal continental.
FORMA E LIMITES DE APOIO
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
. Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT n.º27/C.2.1.1/2025 e em anexo ao presente aviso (anexo I);
. Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário. Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
- 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
PRAZOS
Candidaturas abertas de 28 de agosto de 2025 a 28 de outubro de 2025.
A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com o Departamento Inovação e Competitividade Empresarial: 272 340 250 | dice@aebb.pt
PRÉMIO INSTALAÇÃO JOVENS AGRICULTORES (1º Concurso | 4º período)
https://pepacc.pt/concursos/premio-instalacao-jovens-agricultores-1o-concurso-4o-periodo/
O "Prémio instalação jovens agricultores" é um apoio financeiro não reembolsável de 25.000 euros, com majorações possíveis, que apoia a instalação de jovens agricultores no território continental. As candidaturas devem ser apresentadas em 2025, e os dois anos civis anteriores (2023 e 2024) não podem ter registo de início de atividade agrícola na Autoridade Tributária (AT).
OBJETIVOS
- Atrair e apoiar jovens agricultores, facilitando o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais.
- Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais.
MONTANTE DO APOIO
Valor Base: 25.000 euros.
- Majorações: O prémio pode ser acrescido por: Instalação em regime de exclusividade ;
Localização da exploração em zonas vulneráveis, conforme Portaria n.º 301/2020.
PERÍODO DE CANDIDATURA
O 4.ºperíodo de candidaturas decorre entre o dia 5 de setembro de 2025 e o dia 30 de dezembro de 2025. Para mais detalhes e para submeter a candidatura, deve visitar o site do PEPAC no Continente: PEPAC no Continente.
INVESTIMENTO PRODUTIVO JOVENS AGRICULTORES (1º Concurso | 4º Período)
AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024
O “Investimento produtivo jovens agricultores” é um concurso de apoios financeiro a jovens agricultores para investir na modernização e desenvolvimento sustentável das suas explorações agrícolas. As candidaturas para o 4º período decorrem entre 5 de setembro de 2025 e 30 de dezembro de 2025, com o objetivo de atrair novos agricultores, aumentar a competitividade e promover a inovação e digitalização no setor.
OBJETIVOS
. Atrair e apoiar jovens agricultores, facilitando o desenvolvimento de empresas rurais sustentáveis.
. Reforçar a orientação para o mercado e a competitividade das explorações agrícolas.
Promover a inovação, a digitalização e a partilha de conhecimento na agricultura e nas zonas rurais.
MONTANTE DO APOIO
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo haver limites de apoio por candidatura. Níveis de apoio:
. 60%: para investimento elegível até 500.000€.
. 50%: para investimento elegível superior a 500.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€.
. 60%: para investimentos em sistemas de irrigação existentes.
. 50%: para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
LIMITE DO APOIO: o limite máximo de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
PRAZOS DE CANDIDATURA
As candidaturas estão abertas de 5 de setembro de 2025 até 30 de dezembro de 2025. Para mais detalhes e para submeter a candidatura, deve visitar o site do PEPAC no Continente: PEPAC no Continente.
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com o Departamento Inovação e Competitividade Empresarial: 272 340 250 | dice@aebb.pt
APOIO EXTRAORDINÁRIO À ATIVIDADE FLORESTAL E ZONAS DE CAÇA AFETADAS PELOS INCÊNDIOS RURAIS DE 2025
A Portaria nº 289-B/2025/1, de 1 de setembro, regulamenta os apoios extraordinários que visam mitigar os impactos dos incêndios, garantindo a substituição e reparação de máquinas, equipamentos e infraestruturas florestais essenciais para a subsistência e sustentabilidade do setor, assim como, proceder à recuperação de habitats, de sinalização e de infraestruturas nas zonas de caça afetadas pelos incêndios, essenciais para a preservação dos ecossistemas cinegéticos e a segurança das atividades, com o objetivo de restaurar rapidamente as condições de trabalho, promover a produtividade e evitar o abandono das atividades florestais, contribuindo para a revitalização económica das áreas afetadas e a resiliência do setor, promovendo uma gestão florestal sustentável e a proteção do património florestal a longo prazo.
Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal.
TIPOLOGIAS DE AÇÃO ELEGÍVEIS
a) Equipamentos associados ao abate, rechega, extração, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e resina;
b) Primeira transformação de madeira, nomeadamente biomassa florestal e resina.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que tenham sido diretamente afetadas pelos incêndios que deflagraram nos territórios identificados na Resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
FORMA E NÍVEIS DE APOIO
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, repartindo-se os níveis de apoio às operações pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível até 75 000 €;
b) 85 % da despesa elegível superior a 75 000 € e até 150 000 €;
c) 50 % da despesa elegível superior a 150 000 € e até 225 000 €.
Apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça
TIPOLOGIAS DE AÇÃO ELEGÍVEIS
Apoio extraordinário é destinado à realização das ações necessárias à recuperação de habitats, da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas que se encontrem diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários dos apoios as entidades gestoras de zonas de caça, e que a seguir se elencam:
a) Entidades gestoras de Zonas de Caça Associativa (ZCA);
b) Entidades gestoras de Zona de Caça Municipal (ZCM);
c) Entidades gestoras de Zona de Caça Turística (ZCT).
FORMA E NÍVEL DOS APOIOS
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 3 € (euro) por hectare, até ao montante máximo de 25 000 € por zona de caça.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS (ambos os apoios)
As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das CCDR, I. P., territorialmente competentes, até 30 de dezembro de 2025.
APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS PRODUTORES PECUÁRIOS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS RURAIS DE 2025
A Portaria nº 289-A/2025/1, de 1 de setembro, cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos em território nacional.
Este apoio extraordinário destina-se à aquisição de alimentação animal por parte dos produtores pecuários das espécies bovinas, ovinas e caprinas, cujas explorações foram afetadas por estes incêndios.
Os candidatos elegíveis para o presente apoio têm de ser detentores de efetivos pecuários identificados e registados no SNIRA (Sistema Nacional de Informação e Registo Animal) e cujas explorações estejam localizadas nas freguesias dos concelhos identificados na resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, distribuídas pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
Entre as freguesias assinaladas da região centro, estão identificadas as seguintes pertencentes aos seguintes concelhos afetados pelos incêndios:
- Castelo Branco: Almaceda, Louriçal do Campo, São Vicente da Beira.
- Covilhã: Aldeia de São Francisco de Assis, Cortes do Meio, Dominguizo, Erada, Paul, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Tortosendo, Unhais da Serra, União das freguesias de Barco e Coutada, União das freguesias de Casegas e Ourondo, União das freguesias de Peso e Vales do Rio.
- Fundão: Alcaria, Alpedrinha, Barroca, Bogas de Cima, Castelejo, Castelo Novo, Lavacolhos, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo.
- Idanha-a-Nova: Medelim, Proença-a-Velha.
- Penamacor: Benquerença, Vale da Senhora da Póvoa, União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires, União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta.
O apoio previsto assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, sendo calculado de acordo com os seguintes valores:
- BOVINOS DE RAÇA DE VOCAÇÃO CARNE:
. 36€ por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025;
. 24€ por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025.
- OVINOS E CAPRINOS:
. 12€ por animal registado no SNIRA em nome do produtor a 1 de agosto de 2025.
As candidaturas a este apoio são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponibilizado no portal do IFAP. O período de submissão das mesmas é divulgado também no portal do IFAP (www.ifap.pt). O período de submissão de candidaturas decorre de 6 a 17 de outubro de 2025 (até às 18:00).
> A AEBB presta apoio técnico na elaboração e acompanhamento de candidaturas. Entre em contato com o Departamento Inovação e Competitividade Empresarial: 272 340 250 | dice@aebb.pt