Programa Avançar/Candidaturas Abertas: Apoio à contratação de jovens qualificados
O que é o programa AVANÇAR?
O programa AVANÇAR, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), consiste na concessão à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1.385,98€.
Qual o prazo de candidatura?
O período de candidatura decorre entre o dia 25 de janeiro de 2024 e o dia 30 de dezembro de 2024.
A quem se destina?
Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Apoio financeiro ao jovem qualificado
Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
Apoios financeiros à entidade empregadora
Os apoios financeiros dirigidos às entidades empregadoras assumem duas formas:
1 - Apoio financeiro à contratação correspondente a:
- 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
- 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
- 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
- Majorações do apoio
3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa: - Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses;
- Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual;
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregado
2 - Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).
Consulte toda a documentação relacionada e submeta a sua candidatura em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/avancar.do
Notícia publicada a: 30/01/2024